Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Marcus Vinícius Benites Mendonça (OAB 15976/MS), Vinicius Marques da Silva (OAB 19908/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS), Gabriel Lopes Almeida (OAB 29071/MS) Processo 0844560-30.2013.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Espólio de Osvaldo Lourenço Chamorro - Reqda: VERA MARIA MURICY ZARDO -
Vistos... I. Mantenho a decisão combatida por seus fundamentos, uma vez que as razões lançadas no recurso de agravo não infirmaram o convencimento deste juízo acerca do que decidido. II. Outrossim, diante da não oferta de rol testemunhal pelas partes, como determinado na decisão de saneamento (p. 386/387), reputo prejudicada a audiência de instrução. Dessa forma, decreto finda a instrução processual. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertar alegações finais. Intimem-se. Cumpra-se.