Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 308: (...) Não obstante a decisão de fls. 287/289, o valor objeto do acordo foi depositado nos autos.Assim, ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
17/12/2024, 17:36
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 15:41
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 07:59
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 17:42
Documentos
Sentença
•16/12/2024, 15:38
Despacho
•11/12/2024, 17:18
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 18:11
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 18:10
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 16:32
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
18/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 308: (...) Não obstante a decisão de fls. 287/289, o valor objeto do acordo foi depositado nos autos.Assim, ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
17/12/2024, 17:36
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 15:41
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 07:59
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 17:42
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 17:42
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 17:41
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 17:40
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 17:39
Recebidos os autos
16/12/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/12/2024, 15:38
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 15:38
Conclusos para despacho
16/12/2024, 15:15
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 15:14
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 08:54
Recebidos os autos
11/12/2024, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 17:18
Conclusos para despacho
11/12/2024, 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2024, 11:33
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Desp. de fls. 298: (...) O acordo de fls. 295/297 é cópia do de fls. 283/285, já homologado por meio da sentença de fls. 287/289. Arquivem-se os autos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2024, 20:31
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 14:30
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 14:29
Recebidos os autos
09/12/2024, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2024, 18:56
Conclusos para julgamento
06/12/2024, 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2024, 14:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
05/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 287-289: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Ficam as partes alertadas de que fica indeferido qualquer depósito em juízo dos valores acordados, devendo eventual inconsistência dos dados bancários informados no acordo ser resolvida diretamente pela parte credora com a parte devedora.Eventual depósito efetivado nos autos em desacordo com esta decisão será restituído ao/à depositante.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 07:52
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 12:32
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 12:32
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 12:30
Recebidos os autos
02/12/2024, 18:56
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 18:56
Homologada a Transação
02/12/2024, 18:56
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 18:56
Conclusos para julgamento
26/11/2024, 18:58
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 14:26
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 11:34
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 11:34
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2024, 09:01
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 09:36
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Sent.de fls. 197-205: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo procedente o pedido formulado por Gilma Gonçalves nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, fazendo-o para:a) condenar Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda a restituir em dobro o valor descontado da autora, o que corresponde a R$ 119,98 (cento e dezenove reais e noventa e oito centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do desconto indevido, além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ).b) condenar condenar Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda a pagar indenização em favor de Gilma Gonçalves no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir da data do primeiro desconto feito indevidamente (Súmula 54 STJ).c) condenar Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 07:51
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 14:38
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
02/10/2024, 15:01
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 12:34
Juntada de Petição de Contra-razões
02/10/2024, 11:00
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Dec. de fls. 256: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes apeladas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação.Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 12:44
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 12:41
Recebidos os autos
06/09/2024, 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
06/09/2024, 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2024, 13:31
Conclusos para decisão
22/08/2024, 18:18
Juntada de Petição de Apelação
22/08/2024, 17:04
Juntada de Petição de Apelação
22/08/2024, 16:31
Expedição de Certidão.
10/08/2024, 15:52
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 197-205: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo procedente o pedido formulado por Gilma Gonçalves nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, fazendo-o para:a) condenar Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda a restituir em dobro o valor descontado da autora, o que corresponde a R$ 119,98 (cento e dezenove reais e noventa e oito centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data do desconto indevido, além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ). b) condenar condenar Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda a pagar indenização em favor de Gilma Gonçalves no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% ao ano, também incidente a partir da data do primeiro desconto feito indevidamente (Súmula 54 STJ).c) condenar Banco Bradesco S/A e Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 07:52
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 12:13
Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 12:12
Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 12:10
Recebidos os autos
29/07/2024, 13:36
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 13:36
Julgado procedente o pedido
29/07/2024, 13:36
Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 13:36
Conclusos para despacho
26/07/2024, 13:25
Juntada de Petição de Réplica
25/07/2024, 15:04
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 13:00
Ato ordinatório praticado
17/07/2024, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 20:01
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 10:32
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
05/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilma Gonçalves - (...)
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
05/07/2024, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2024, 14:01
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 07:53
Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 14:22
Juntada de Petição de Contestação
02/07/2024, 17:32
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
28/06/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gilma Gonçalves - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da volta do AR que retonrou negativo conforme fl. 45.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804353-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -