Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Fernando Victal Bruschi - Fls. 129/131: "Inicialmente, considerando-se que o presente feito encontra-se em ordem, porquanto não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas, declaro-o saneado. Os pontos objetos de provas são: saber se a parte ré cometeu ato lesivo em desfavor da parte autora; se sim, saber se a parte autora sofreu os danos descritos na inicial e, em havendo, quantificá-los.
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801280-98.2021.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Assunção Anderson - Defiro a produção de prova testemunhal requerida na espécie, consistente, apenas, na oitiva de testemunhas. No entanto, indefiro a tomada do depoimento pessoal das partes, porquanto já constam no feito suas versões sobre os fatos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27.05.2025, às 13h30min. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do art. 373, incs. I e II, do CPC. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente no feito (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil), observando-se o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Anote-se que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Entretanto, se a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública a intimação será pela via judicial, conforme art. 455, § 4º, IV, do CPC. Os advogados poderão participar da audiência telepresencialmente. As partes poderão participar da audiência telepresencialmente. As testemunhas residentes nessa Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum, a fim de prestar o seu depoimento; destaco que as que residirem na cidade de Jateí/MS e Vicentina/MS, caso requerido no prazo para apresentar o rol de testemunhas e haja pauta, poderão ser ouvidas a partir do PID de Jateí/MS e Vicentina/MS. As testemunhas não residentes nessa Comarca poderão participar telepresencialmente da audiência, desde que respeitadas as mesmas normas aplicadas aos atos processuais presenciais. Poderá ser requerido que o depoimento da testemunha não residente nessa Comarca, mas que resida nesse Estado, seja por videoconferência, o que deverá ser requerido no prazo para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As pessoas que forem participar da audiência telepresencialmente, deverão, no dia e hora designada para a audiência acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. Por fim, indefiro o pleito de produção de outras provas, pois a testemunhal é suficiente no caso. Às providências." Fica o autor intimado, para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça referente à 01 ato da justiça paga, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, para expedição do mandado e que seja encaminhado para cumprimento, no prazo de cinco dias. Fica, ainda, o autor intimado de que decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual, será arquivado independentemente de nova intimação.