Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eli Maria Dierings -
Réu: Viação Ouro e Prata S/A - Sentença de fls. 180-181:...Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme termo de acordo, caso houver. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Havendo valores depositados nos autos, expeça-se o necessário para o levantamento. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Jaime Bandeira Rodrigues (OAB 41259/RS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Beliza Olmedo (OAB 104874/RS) Processo 0802805-44.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -