Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Frente à noticiada quitação da dívida executada, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o devido alvará, para fins de transferência dos valores depositados na subconta em favor da parte exequente, conforme requerido à f. 230. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Michelle Nascimento Bambil Jacques (OAB 21229/MS) Processo 0801167-04.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.