Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0800586-69.2011.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: METALFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA-EPP - Exectdo: CLAUDINEI KURTZ-ME - Vistos etc. HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes às fls. 185-189, a fim de que surta os seus devidos fins e efeitos de direito, e, via de consequência, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Custas e honorários conforme o entabulado entre as partes. É de ser INDEFERIDO o pedido de suspensão da marcha processual pelo prazo previsto para pagamento do débito, pois tal providência se revela desnecessária diante da viabilidade de se pleitear, em caso de inadimplência, o desarquivamento destes autos, bastando, para tanto, a apresentação de simples petição. TRANSLADE-SE cópia da presente decisão para os autos de n.º 0800588-39.2011.8.12.0014 e 0800587-54.2011.8.12.0014. PRI. ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.