Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Silvia Regiba Oliveira Magalhães -
Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800822-88.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Às providências necessárias.