Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Gajardoni Lot - Ré: Gerisnal da Silva - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. As custas processuais, se houver, serão pagas nos termos fixados na sentença proferida na fase de conhecimento. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que feito o pagamento diretamente à Exequente e, não havendo manifestação, faz-se presumir que já foram pagos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação - ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802542-59.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença -