Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
18/09/2024, 15:31
Juntada de Outros documentos
18/09/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Efrain Barcelos Goncalves (OAB 10086/MS), Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Ana Verginía Freitas Latta (OAB 24816B/MS) Processo 0005498-34.2005.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Comercial Fayad Ltda - Reqda: Mariza Queiroz Dutra - Sentença de fls. 1129: "Nesse passo, em consonância com a manifestação de fls. 1124/1128, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do NCPC. Levante-se imediatamente todas as restrições judiciais realizadas nos autos, inclusive a inclusão no SERASA (fls. 886). Oficie-se, imediatamente. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se os presentes autos com as devidas baixas."