Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800984-63.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Eduardo Eugênio - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas procesuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e suspensa a exigibildade da cobrança, pela concesão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).