Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS) Processo 0801659-75.2013.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lubrapa Comércio de Lubrificantes - Iso posto, reconheço ex oficio a prescrição intercorente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Proceso Civil, extingo a presente execução. Custas pelo exequente. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, eis que a extinção da execução ocoreu por causa da prescrição intercorente decorente da ausência de bens1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarazões e, após, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquive-se.