Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0801763-75.2024.8.12.0026 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cezar José Vieira - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação de todo o teor de sentença de fs. 188-189, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...)
Ante o exposto, julgo procedente com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), o pedido exibitório para o fim de determinar ao BANCO AGIBANK S/A, já qualificado, a fornecer à parte autora, cópia integral do contrato sub judice e documentos corelatos Custas pela parte requerida. Incabível a condenação em honorários, conforme o acima decidido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e procese-se o recurso conforme o art. 1.010, § 1º a 3º, do CPC2, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se
09/08/2024, 00:00