Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gredison Moura dos Santos -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: a) afastar a cobrança da tarifa de avaliação, qual seja R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais); b) outrossim, em decorrência da ilegalidade acima reconhecida, condenar a parte requerida a devolução da importância paga a maior, de forma simples, cujo valor deverá ser atualizado com correção monetária pelo (índice IPCA-E) desde a data do desembolso e juros de mora desde a data de citação, autorizada a compensação dos débitos e créditos de cada parte.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0800549-71.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -