Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Everton Aparecido Van Der Laan -
Réu: Castanho Transporte Ltda - Me - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls.170/171, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada. Isentos de custas na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório. P.R.I.
Intimação - ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Sarah Mendes Magiollo (OAB 26007A/MS) Processo 0804034-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -