Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821259-49.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectda: Verônica Lacerda da Silva -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto deste cumprimento de sentença proposto por Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems em face de Verônica Lacerda da Silva. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não quitadas voluntariamente, deverão ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório, ficando autorizada a imediata expedição de alvará dos valores na forma postulada pela parte credora. P.R.I.