Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS) Processo 0873131-59.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira, Jackson Garay Ribeiro de Oliveira, Jackson Garay Ribeiro de Oliveira, Thays Dantas Galindo, Thays Dantas Galindo, Thays Dantas Galindo - Exectdo: Alaor Pereira de Oliveira - Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas". Instaurado cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do Código de Proceso Civil, a parte executada foi intimada e não efetuou o pagamento do débito, sendo realizada tentativa de bloqueio de valores, a qual restou infrutífera. A parte exequente compareceu aos autos e noticiou a celebração de acordo, bem como o pagamento do débito, instruindo a manifestação com comprovante de depósito de valores na conta única de depósitos judiciais e requerendo a extinção do feito (fls. 32/3).
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, I, do Código de Proceso Civil, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que THAYS DANTAS GALINDO E JACKSON GARAY RIBEIRO DE OLIVEIRA move em face de ALAOR PEREIRA DE OLIVEIRA. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório. P.R.I.