Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Julio Cesar Palu Baltieri, Sandra Socolowski Baltieri -
Réu: Pedro Roberto Ribeiro, Elenice Silva de Oliveira -
Intimação - ADV: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB 19712/MS), Sottoriva Advogados Associados SS (OAB 962/MS), André Socolowski (OAB 274544/SP) Processo 0804725-59.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Julio Cesar Palu Baltieri e SANDRA SOCOLOWSKI BALTIERI movem em face de MARIA DE LOURDES DA SILVA E PEDRO ROBERTO RIBEIRO. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório.