Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A
Executado: Luciney Martins Celestino
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0805849-75.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Autos nº 0805849-75.2022.8.12.0021 Ação: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de arresto, por meio de penhora on line (fls. 161/162), tendo em vista que não houve citação da parte Executada, bem como não foram esgotados todos os meios admitidos para efetivar a citação pessoal. Nesse sentido: "E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA - CITAÇÃO DA EXECUTADA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 01/2014 - IMPOSSIBILIDADE - REVOGADA - DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA - COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES - LEI PROCESSUAL CIVIL - ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO DA EXECUTADA - APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI 6.830/90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fundamentação utilizada pelo magistrado, de efetividade da prestação jurisdicional, como princípio norteador do juízo, é garantia constitucional que visa proteger e garantir direitos do cidadão ao sistema jurídico, não havendo se dizer que a decisão não esteja devidamente fundamentada, porquanto embasada no referido princípio. O magistrado ao orientar o processo deve fazê-lo de acordo com os princípios processuais (gerais e informativos), que indicam os meios, as diretrizes e a forma de agir em juízo das partes processuais, às quais incumbe o dever de cooperação entre si para a obtenção, "em tempo razoável, a decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º, CPC/2015). Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, "incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação". Assim, deve o exequente ora agravante, em primeiro lugar, promover diligências para a localização do endereço da executada para após, não sendo possível sua localização, seguir-se os demais passos previstos no art. 7 e 8º da Lei 6830/80. (TJMS - AI: 14060681520168120000 MS 1406068-15.2016.8.12.0000, Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 30/08/2016, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/09/2016)." E: "EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - ARRESTO ON LINE - MEDIDA JURÍDICA EXCEPCIONAL. Por se tratar de medida jurídica excepcional, só é possível deferir o arresto quando o exequente esgota todos os meios admitidos em direito para efetivar a citação pessoal do executado. Antes disso, é prematuro o requerimento de arresto dos bens do executado. Recurso não provido. (TJMS Agravo de Instrumento _ Nº 1412835-69.2016.8.12.0000 - 2ª Câmara Cível. Relator(a): Des. Vilson Bertelli. Unânime. Julgado em 07/12/2016. Data de Publicação: 18/11/2016)." Assim, proceda-se à nova tentativa de citação do Executado nos endereços ainda não diligenciados. - Rua Leodoro Vitorio S., n.º 23, Água Clara/MS (fl.68); - Rua Roaldo Ferreira Lino, n.º 37, Água Clara/MS (fl.68); - Rua Romeu Campos, 2348, Três Lagoas/MS (fl.69); - Rua João Carrato, n.º 760, Três Lagoas/MS (fl.70). Expeça-se o necessário. Int. Três Lagoas, data da assinatura digital. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito (assinado por certificação digital)