Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Augusto Rosa (OAB 26453A/MS) Processo 0803559-29.2023.8.12.0029 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Cleuza Gois de Almeida - SENTENÇA DE F. 39: Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, estando dispensada a anuência do réu, pois não houve oferecimento de contestação, e, por consequência, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que Maria Cleuza Gois de Almeida move em face de Luís Carlos Rodrigues de Almeida, ambos suficientemente qualificados nos autos, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil e, por consequência, revogo a tutela concedida às fls. 37. Sem custas, nem honorários advocatícios, pois a parte desistente é beneficiária da Justiça Gratuita. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações.