SuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MARINA GERMANO RODRIGUES
CPF
Autor
NIO MEIOS DE PAGAMENTOS S.A
CNPJ
Reu
NEON PAGAMENTOS S/A
CNPJ
Reu
AMERICANAS S.A - EM RECUPERAçãO JUDICIAL
CNPJ
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO DA CRUZ
OAB/SP 455898·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUEDES MONTEIRO CÂMARA
OAB/SP 462280·Representa: Autor
JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO
OAB/SP 405402·CPF·Representa: Réu
LUCAS FERNANDO ROLDÃO GARBES SIQUEIRA
OAB/SP 467846·CPF·Representa: Réu
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
28/11/2024, 13:04
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 13:44
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2024, 11:17
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 02:23
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Marina Germano Rodrigues -
Réu: Banco do Brasil S/A, Americanas S.A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos SA Instituição de Pagamento, Nio Meios de Pagamentos S.A - SENTENÇA - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485, VIII, do CPC, extingo o processo sem julgamento de mérito homologando a desistência da ação. Levante-se eventual restrição/valor estabelecido nos autos. Desnecessária intimação (CPC, 200). Sem custas, conquanto haja previsão na Lei Estadual 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do TJMS), que o fato gerador da taxa judiciária é a distribuição do processo, certo é que isso contraria jurisprudência do STJ, uma vez que não houve defesa. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB 462280/SP), Diego Roberto da Cruz (OAB 455898/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS) Processo 0800888-45.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
09/10/2024, 21:34
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 08:13
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 11:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
03/10/2024, 12:27
Recebidos os autos
02/10/2024, 17:27
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 17:27
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 17:27
Documentos
Sentença
•02/10/2024, 17:27
Despacho
•26/06/2024, 13:28
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 02:23
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Marina Germano Rodrigues -
Réu: Banco do Brasil S/A, Americanas S.A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos SA Instituição de Pagamento, Nio Meios de Pagamentos S.A - SENTENÇA - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485, VIII, do CPC, extingo o processo sem julgamento de mérito homologando a desistência da ação. Levante-se eventual restrição/valor estabelecido nos autos. Desnecessária intimação (CPC, 200). Sem custas, conquanto haja previsão na Lei Estadual 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do TJMS), que o fato gerador da taxa judiciária é a distribuição do processo, certo é que isso contraria jurisprudência do STJ, uma vez que não houve defesa. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB 462280/SP), Diego Roberto da Cruz (OAB 455898/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS) Processo 0800888-45.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
09/10/2024, 21:34
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 08:13
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 11:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
03/10/2024, 12:27
Recebidos os autos
02/10/2024, 17:27
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 17:27
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 17:27
Extinto o processo por desistência
02/10/2024, 17:27
Conclusos para decisão
01/10/2024, 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2024, 17:18
Juntada de Outros documentos
27/09/2024, 10:32
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Germano Rodrigues -
Réu: Banco do Brasil S/A, Americanas S.A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Neon Pagamentos SA Instituição de Pagamento, Nio Meios de Pagamentos S.A - AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA =>Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 08/10/2024 Hora 13:45 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Laura Gaboardi Melquiades (OAB 26091/MS), Lucas Fernando Roldão Garbes (OAB 467846/SP), João Henrique da Silva Neto (OAB 405402/SP), Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB 462280/SP), Diego Roberto da Cruz (OAB 455898/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB 13194/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS) Processo 0800888-45.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
27/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
23/08/2024, 21:42
Juntada de Ofício
23/08/2024, 16:33
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 08:16
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 08:14
Juntada de Petição de Contestação
16/08/2024, 15:00
Juntada de Petição de Contestação
15/08/2024, 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2024, 16:33
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 09:54
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 10:51
Juntada de Petição de Contestação
29/07/2024, 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
29/07/2024, 09:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
29/07/2024, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 09:48
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 01:45:00, 1ª Vara.
29/07/2024, 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 08:16
Juntada de Outros documentos
29/07/2024, 08:16
Juntada de Outros documentos
29/07/2024, 07:30
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2024, 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2024, 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2024, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
08/07/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Germano Rodrigues -
Intimação - ADV: Diego Roberto da Cruz (OAB 455898/SP), Luiz Guedes Monteiro Câmara (OAB 462280/SP) Processo 0800888-45.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Defiro o pedido para a participação do advogado e da parte que reside(m) em cidade diversa, por meio de videoconferência https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem a pede quanto à eventual intercorrência, mantendo o comparecimento presencial para os demais. Mas, em caso de testemunha, a oitiva deve ser feita de forma presencial, salvo resida em Comarca diversa e, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
28/06/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
27/06/2024, 21:41
Ato ordinatório praticado
27/06/2024, 08:16
Recebidos os autos
26/06/2024, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 13:28
Conclusos para despacho
26/06/2024, 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/06/2024, 08:51
Juntada de Petição de Contestação
21/06/2024, 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/06/2024, 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/06/2024, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/06/2024, 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/06/2024, 09:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
05/06/2024, 21:46
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 12:43
Expedição de Carta.
04/06/2024, 12:33
Expedição de Carta.
04/06/2024, 12:33
Expedição de Carta.
04/06/2024, 12:33
Expedição de Carta.
04/06/2024, 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2024, 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
04/06/2024, 09:53
Recebidos os autos.
04/06/2024, 09:53
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 09:53
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 09:48
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 09:46
Juntada de Petição de Contestação
31/05/2024, 12:01
Juntada de Petição de Contestação
28/05/2024, 10:36
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
27/05/2024, 18:26
Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 12:45
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 08:00:00, 1ª Vara.