Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lari Gomes -
Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, reconheço e declaro a carência de ação, por ausência de interesse processual superveniente, e JULGO EXTINTO este feito que LARI GOMES em face de BANCO PAN S.A., sem resolução do mérito, na forma dos arts. 493 e 485, VI, do CPC. Custas pela parte Autora, já recolhidas (fls. 22/24). Sem honorários, uma vez que os Requeridos não foram citados. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I.
Intimação - ADV: Djenane Comparin Silva (OAB 8932/MS), Renato Augusto Silva (OAB 22468/MS), João Pedro Angelieri Paes de Campos (OAB 28269/MS), Gabriela Comparin Silva (OAB 29072/MS) Processo 0824169-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -