Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gesse Cubel Gonçalves - Ré: Fundação Saúde Itaú -
Intimação - ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 22495A/MS) Processo 0874910-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por GESSE CUBEL GONÇALVES em desfavor de Fundação Saúde Itaú, ambos qualificados nos autos. Relata o autor, em síntese, que: (i) através de sua pessoa física prestou serviços advocatícios ao requerido, a partir de fevereiro de 1993; (ii) no ano de 2004, por exigência do réu, o autor abriu uma empresa para prosseguir a prestação dos serviços em determinadas áreas; (iii) em 2020 os contratos celebrados tanto com a pessoa física, quanto com a jurídica, foram encerrados; (iv) mesmo após finalizada a relação contratual entre as partes, o autor continuou recebendo notificações relativas às demandas que atuava enquanto advogado do réu. Contudo, além destas notificações, tomou conhecimento de que foram emitidos 08 instrumentos de procuração falsos em seu nome, sendo-lhe atribuídos poderes, sem que tivesse qualquer relação jurídica com a ré, ou com qualquer das empresas do seu grupo econômico. Diante do alegado, pugnou pela condenação da ré em indenização correspondente aos faturamentos anuais que o autor faria jus de 30/10/2020, até quando perdurar o uso indevido de seu nome. Instruiu a inicial com os documentos de f. 24/199. Citado, o requerido apresentou contestação às f. 276/305. Arguiu preliminares de conexão, impugnação à justiça gratuita e inépcia da inicial. Ao final, requereu o julgamento improcedente dos pedidos iniciais. É o relatório. Passo a decidir. Considerando a prejudicialidade, passo a análise da preliminar de conexão. Na definição trazida por MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES (2020, p. 142), a conexão é instituto que pressupõe a existência de demandas distintas, mas que possuem certo vínculo entre si. A definição legal é trazida pelo art.55,caput, doCódigo de Processo Civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso, conforme sustentado pelo requerido e confirmado no sistema SAJ, denota-se que a parte autora propôs 55 ações em desfavor do conglomerado de empresas de que faz parte o requerido. Em análise pormenorizada, denota-se que o primeiro dos processos foi distribuído na 6ª Vara Cível desta comarca (30/12/2023, às 21:45h), são os autos de n. 0874876-74.2023.8.12.0001. Compulsando-se os referidos autos, tem-se que o requerente utiliza-se da mesma narrativa aposta na exordial deste processo, ou seja, de que teve seu nome utilizado em "procurações falsas". É análogo, ainda, o pleito indenizatório realizado nos dois processos. Portanto, há identidade da causa de pedir e pedidos. Em tal situação, reconheço a conexão da presente ação com o processo de n. 0874876-74.2023.8.12.0001, diante da identidade de causa de pedir e a necessidade de apreciação conjunta dos autos, determinando a remessa dos presentes para a 6ª Vara Cível desta comarca. Intime(m)-se. Cumpra-se.