Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vania Assunção da Rocha -
Réu: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil). Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor do autor o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº. 0834932-02.202.8.12.001 (apenso). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0826357-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -