Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Maria Moura de Carvalho - Ré: Muntaha Mohamad Odeh Issa - Samara - 2. DISPOSITIVO Isto posto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. No entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação na verba sucumbencial, por ser a autora beneficiária da gratuidade da Justiça (f. 132), nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - ADV: Jacqueline Velasque de Paula (OAB 20349/MS), Amanda Vital Rasslan (OAB 21123/MS), Brenda de Sá Barbosa (OAB 22951/MS) Processo 0804915-17.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -