Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0829642-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - intimação..........HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Helena dos Santos Silva e Banco BMG SA e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. À luz do art. 90, caput, do CPC, bem como do princípio da causalidade, já que deu causa à demanda e à defesa, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, suspensa a exigência de tais verbas nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.