Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Vanderson Henrique Correa Lima, Vanderson Henrique Correa Lima 03225967181 - SENTENÇA DE FL. 345: Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da formalização de acordo envolvendo o mérito desta demanda nos autos de nº 0848162-14.2022.8.12.0001, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. No silêncio, as custas serão divididas igualmente. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. DESPACHO DE FLS. 347/348: Cumpra-se a sentença prolatada.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0848169-06.2022.8.12.0001 - Monitória -