Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ana Almeida de Castro Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0813332-51.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ana Almeida de Castro Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0813332-51.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ana Almeida de Castro Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0813332-51.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ana Almeida de Castro Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc. Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO (RMC) - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO INEXISTENTE - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DISPONIBILIZADO POR LONGO PERÍODO - AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado em conta corrente, e utilizou por longo período o respectivo cartão de crédito, a revelar anuência com a modalidade eleita. É válido o contrato de cartão de crédito para desconto em folha de pagamento (RMC), onde as parcelas mínimas são descontadas em folha de pagamento - mediante o sistema de reserva de crédito consignado - e o saldo remanescente destinado para ser quitado em fatura própria. O reconhecimento do erro substancial no negócio jurídico demanda a demonstração concreta a respeito do desconhecimento do objeto contratato, o que não ocorreu. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0813332-51.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Almeida de Castro Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc. Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0813332-51.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Almeida de Castro Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc. Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813332-51.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva