Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0800775-93.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jl Gold - Intimação da r. sentença da página 57:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 53-56, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.