Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Elias Junqueira (OAB 11124/MS), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0000123-64.2009.8.12.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: André Silva Oliveira - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 160 PARA CONSTAR O PATRONO: A parte demandante foi intimada pessoalmente e por meio de seu advogado constituído para dar andamento ao feito de forma objetiva (fl. 153 e 158), sob pena de extinção, no entanto deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O feito está paralisado há mais de 05 (cinco) anos. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, observa-se que o demandante foi intimado pessoalmente para que promovesse o regular andamento do feito, mas não o fez, estando o processo parado há mais de 05 (cinco) anos, o que demonstra o total desinteresse da parte no andamento do feito. Assim, cabível a extinção do processo, com fulcro no art. 485, inc. II, III e §1º, do Código de Processo Civil. Posto isso, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inc. II e III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos