Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: C. S. Mendes Transportes Ltda. -
Réu: Lopes e Miranda Ltda. - Posto isso, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedente o pedido, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.678,05 ao requerente, com correção monetária segundo índices IGPM-FGV a partir do desembolso e juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação. Considerando o encerramento das atividades da empresa desde 2016 (fl. 299) e a inaptidão (fl. 300), o que pressupõe a inexistência de fluxo de receitas, dificultando-lhe assim o custeio de qualquer despesa processual,
Intimação - ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Thiago Fernandes Alves (OAB 76962/PR), Flávio Henrique Alves Junior (OAB 56433PR/), Flávio Henrique Alves (OAB 69252PR/) Processo 0803024-25.2016.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - defiro o benefício da justiça gratuita ao requerido. Diante da sucumbência recíproca, na proporção de 50% para cada parte, condeno cada uma das partes, em observância aos respectivos percentuais, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de R$ 1.500,00, nos termos dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC, ante a natureza e ausência de complexidade da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo na prolação da sentença. Suspendo a exigibilidade da parte devida pela parte requerida, vez que é beneficiária da gratuidade judiciária. Publique. Registre. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.