Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diogo Pereira do Nascimento -
Réu: Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800027-65.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, dou prosseguimento à ação n. 0800024-13.2024.8.12.0044, em razão da precedência da sua distribuição. Intime-se o autor para, querendo, aditar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir as negativações aduzidas nos autos n. 0800025-95.2024.8.12.0044, 0800026-80.2024.8.12.0044, 0800027-65.2024.8.12.0044, 0800028-50.2024.8.12.0044, 0800029-35.2024.8.12.0044, 0800030-20.2024.8.12.0044 e 0800031-05.2024.8.12.0044, bem como incluir o FUNDO NPL IPANEMA VI no litisconsórcio passivo. Após, tornem conclusos para recebimento da petição inicial. Verificada a litispendência com a ação processada nos autos n. 0800024-13.2024.8.12.0044, extingo, sem julgamento do mérito, nos termos do 485, V, do Código de Processo Civil, os processos n. 0800025-95.2024.8.12.0044, 0800026-80.2024.8.12.0044, 0800027-65.2024.8.12.0044, 0800028-50.2024.8.12.0044, 0800029-35.2024.8.12.0044, 0800030-20.2024.8.12.0044 e 0800031-05.2024.8.12.0044. Sem condenação em custas e honorários. Intimem-se.