Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jose Ademir de Souza -
Réu: Unimed Seguradora S.A - F. 237-238: Em razão do erro material constante na sentença proferida às f. 232-233, conheço dos embargos opostos pela ré e, no que pertine ao mérito, os acolho para o fim de extinguir o feito por ilegitimidade passiva da parte requerida, o que faço com fulcro no art.. 485, VI, do CPC. A presente sentença passa a integrar a sentença de f. 237-238, substituindo o dispositivo anteriormente lançado (art. 525, §1º do CPC), mantendo-se inalterada em suas demais disposições. Publique-se. Registre.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800177-77.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se Às providências necessárias.