Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Inácia Diniz - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Autos nº0805164-31.2022.8.12.0001 Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Cópia desta sentença deverá ser registrada no feito em apenso, posto que o mesmo também é resolvido com a presente, procedendo-se as devidas baixas e anotações, inclusive no SAJ. P. R. I., arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0805164-31.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -