Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0800202-13.2016.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Votorantim S.A., Banco Votorantim S.A. - Exectdo: Arli Ferreira André - Em análise aos autos, observa-se que a execução de título extrajudicial teve início em 29/10/2020, sem que o credor tenha sucesso em receber qualquer valor da parte executada até o presente momento. Ainda, é dispensável a anuência do executado para adesistênciada ação de execução, nos moldes do artigo 775 do Código de Processo Civil, diante do princípio da livre disponibilidade da ação de execução.
Ante o exposto, extingo o feito, nos termos do artigo 775 c/c artigo 924, inciso IV, ambos do mesmo códex. Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa, diante dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.