Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dilnea Rosa de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0829082-35.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos,
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por Dilnea Rosa de Oliveira contra Banco Bradesco S/A. Às fls. 207/209, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 207/209 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.