Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.915,90
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
NATHALIA DOS SANTOS DIAS
CPF
Autor
PM DANIEL DINIZ
CPF
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
DAVID CHAVES PELZL
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
FERNANDO FREITAS OSSUNA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 18:24
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 18:12
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 09:06
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 09:06
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 09:05
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/07/2024, 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/07/2024, 08:36
Recebidos os autos
04/07/2024, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0821866-50.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nathalia dos Santos Dias - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 692, a qual transcrevo a seguir "Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se."