Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Nayara Lopes de Almeida Bastos (OAB 24069/MS) Processo 0802313-53.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clinica Katia Volpe Fogolin Serviços Medicos S/S Eireli - Exectda: Janaina de Paula Macena - Sentença de fl. 245: Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros. Eventuais custas pelo executado. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.