Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luis Fernando Custodio da Silva - Ré: Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Aliança do Brasil Seguros S/A -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0828901-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na petição de f. 734/738, e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC. Fica dispensado o recolhimento das custas processuais, porque firmado o acordo antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Certifique-se desde já o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.