Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ
Autor
ACOFERRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Reu
MARCIO SATOSHI ISUME
CPF
Reu
TOSHICO ISUME
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HUGO LENDRO DIAS
OAB/MS 4227·CPF·Representa: Autor
LILIAN HUPPES
OAB/MS 13306·CPF·Representa: Réu
MARGARETE MOREIRA DELGADO
OAB/MS 5027·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 18:12
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 18:12
Transitado em Julgado em #{data}
01/10/2024, 18:12
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Margarete Moreira Delgado (OAB 5027/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Rosane Rocha (OAB 10285/MS), Lilian Huppes (OAB 13306B/MS) Processo 0021856-81.1998.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nerone do Brasil Companhia Securizadora de Créditos Financeiros - Exectdo: Acoferro Industria E Comercio Ltda, Marcio Satoshi Isumi, Toshiko Isume - Sentença de fl. 200/202: (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.