Execução Fiscal 0957223-04.2022.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 175.037,03
Órgão julgador
Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
15.***.***.0001-28
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Autor
SAO ROQUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-03
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Reu
JOELSON LOPES SOARES
CPF
506.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GOMES FARIAS
OAB/MS 22059
·
CPF
035.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Réu
ANDERSON NOGUEIRA FERREIRA
OAB/MS 25841
·
CPF
046.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
06/05/2026, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2026, 10:51
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 01:14
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 14:02
Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
24/04/2026, 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2026.
24/04/2026, 13:57
Prazo em Curso
15/04/2026, 05:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/04/2026, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2026, 11:05
Autos preparados para expedição
06/04/2026, 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/04/2026, 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/03/2026, 08:26
Prazo em Curso
02/03/2026, 14:49
Expedição de Carta.
02/03/2026, 14:48
Ver todas as movimentações (133)
Todas as movimentações
(133)
Conclusos para decisão
06/05/2026, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2026, 10:51
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 01:14
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 14:02
Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
24/04/2026, 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2026.
24/04/2026, 13:57
Prazo em Curso
15/04/2026, 05:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/04/2026, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2026, 11:05
Autos preparados para expedição
06/04/2026, 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/04/2026, 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/03/2026, 08:26
Prazo em Curso
02/03/2026, 14:49
Expedição de Carta.
02/03/2026, 14:48
Expedição de Carta.
02/03/2026, 14:37
Expedição de Carta.
02/03/2026, 14:36
Autos preparados para expedição
02/02/2026, 08:01
Documento Digitalizado
01/02/2026, 09:08
Documento Digitalizado
01/02/2026, 08:12
Documento Digitalizado
01/02/2026, 08:11
Expedição de Certidão.
30/01/2026, 13:23
Prazo em Curso
30/01/2026, 05:35
Prazo em Curso
30/01/2026, 05:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/01/2026, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 14:42
Conclusos para despacho
24/11/2025, 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/11/2025, 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/11/2025, 15:09
Prazo em Curso
20/10/2025, 17:40
Expedição de Carta.
30/09/2025, 16:59
Expedição de Carta.
30/09/2025, 16:59
Expedição em análise para assinatura
16/09/2025, 10:17
Expedição em análise para assinatura
16/09/2025, 10:17
Autos preparados para expedição
19/08/2025, 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 11:40
Expedição de Certidão.
17/08/2025, 05:13
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 09:47
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 09:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
07/08/2025, 09:47
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/08/2025, 09:46
Autos preparados para expedição
05/08/2025, 05:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/08/2025, 16:39
Despacho Saneador
04/08/2025, 16:39
Conclusos para decisão
30/05/2025, 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 17:37
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 15:38
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 09:24
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 09:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
16/05/2025, 09:23
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 09:23
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 16:10
Expedição em análise para assinatura
29/04/2025, 11:14
Autos preparados para expedição
27/03/2025, 08:28
Documento Digitalizado
25/03/2025, 22:35
Documento Digitalizado
25/03/2025, 22:34
Determinada restrição de veículos
24/03/2025, 18:33
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 09:27
Conclusos para decisão
06/02/2025, 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2025, 16:06
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 09:21
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 09:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
22/01/2025, 09:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/01/2025, 14:59
Documento Digitalizado
21/01/2025, 14:08
Bloqueio, Penhora ou Arresto
16/01/2025, 13:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/01/2025, 00:31
Conclusos para decisão
15/10/2024, 17:53
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
16/08/2024, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2024, 14:11
Prazo em Curso
14/08/2024, 10:25
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 00:03
Prazo em Curso
01/07/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0957223-04.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sao Roque Alimentos Ltda - Diante do exposto, acolho, em parte, o pedido formulado na exceção de pré-executividade, apenas para o fim de determinar que o exequente proceda ao recálculo do débito objeto das CDA's que embasam a cobrança do crédito nestes autos, devendo ser adotados os índices previstos na legislação estadual, limitada a atualização mensal àquela estabelecida pela SELIC para o mesmo período, desde a data dos fatos geradores. O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I). O proveito econômico obtido pela parte excipiente consiste na diferença do crédito fiscal exigido, decorrente do recálculo da dívida com a limitação da taxa SELIC, devidamente corrigido também pela SELIC até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado. O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em relação ao proveito econômico apurado após 30/11/2017 em razão da concordância do Estado com o pedido de limitação da correção mensal do débito à taxa Selic a partir de tal data. Com relação ao débito anterior à tal data, ante a falta de concordância do Estado em retroação à data do fato gerador, não se aplica a redução. Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil. E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito nesta execução fiscal. Int. e cumpra-se.
01/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
28/06/2024, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
28/06/2024, 08:33
Expedição de Certidão.
28/06/2024, 07:08
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 07:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
28/06/2024, 07:08
Emissão da Relação
28/06/2024, 07:07
Acolhida a exceção de pré-executividade
27/06/2024, 16:46
Conclusos para decisão
19/04/2024, 10:37
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
20/03/2024, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2024, 15:35
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 00:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
29/02/2024, 03:44
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 07:04
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 07:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
20/02/2024, 07:04
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
19/02/2024, 17:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/12/2023, 00:46
Prazo em Curso
12/12/2023, 12:34
Prazo em Curso
12/12/2023, 12:19
Documento Digitalizado
12/12/2023, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2023, 12:12
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 16:03
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 16:03
Expedição em análise para assinatura
17/08/2023, 08:22
Autos preparados para expedição
02/08/2023, 10:41
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2023, 22:37
Conclusos para decisão
27/04/2023, 16:15
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
26/04/2023, 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2023, 08:45
Expedição de Certidão.
07/04/2023, 01:52
Expedição de Certidão.
28/03/2023, 15:56
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 15:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
28/03/2023, 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/03/2023, 00:00
Expedição de Carta.
02/03/2023, 17:35
Expedição em análise para assinatura
10/02/2023, 13:53
Autos preparados para expedição
31/01/2023, 15:39
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
30/01/2023, 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2023, 11:30
Expedição de Certidão.
28/01/2023, 09:31
Expedição de Certidão.
18/01/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
18/01/2023, 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/01/2023, 14:34
Documento Digitalizado
13/01/2023, 14:31
Documento Digitalizado
13/01/2023, 14:31
Prazo em Curso
08/12/2022, 15:43
Prazo em Curso
08/12/2022, 15:30
Expedição de Ofício.
08/12/2022, 15:30
Expedição de Carta.
24/11/2022, 11:40
Expedição de Certidão.
04/10/2022, 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
04/10/2022, 15:44
Expedição em análise para assinatura
29/09/2022, 14:46
Expedição em análise para assinatura
29/09/2022, 14:46
Autos preparados para expedição
28/09/2022, 15:40
Recebida petição inicial
28/09/2022, 15:40
Conclusos para despacho
22/09/2022, 07:00
Distribuído por sorteio
22/09/2022, 07:00
Documentos
Despacho
•
29/01/2026, 14:42
Interlocutória
•
04/08/2025, 16:39
Interlocutória
•
24/03/2025, 18:33
Interlocutória
•
16/01/2025, 13:03
Interlocutória
•
27/06/2024, 16:46
Despacho
•
01/08/2023, 22:37
Despacho
•
28/09/2022, 15:40