Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ellen Cristine Lima Soares -
Réu: Viatur Transportes e Turismo Ltda, KOVR SEGURADORA S.A - Intimação das partes da decisão de fl. 206/207:
Intimação - ADV: Paula Alexsandra Consalter Almeida (OAB 8734/MS), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB 12703/MS), Marlon Ariel Carbonaro Souza (OAB 20334/MS) Processo 0802319-86.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de prova documental requerida pelas rés. Assim, oficie-se conforme requerido às pp. 201 e 203. Defiro também a produção de prova oral, requerida por ambas as partes, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificados nos autos, devendo se fazer presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC. A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência. Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados. R. Intimem-se. Dourados(MS), terça-feira, 10 de dezembro de 2024. Audiência de Instrução e Julgamento