Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
19/03/2025, 11:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
19/03/2025, 11:46
Prazo em Curso
24/02/2025, 06:58
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
21/02/2025, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
21/02/2025, 07:46
Emissão da Relação
21/02/2025, 06:20
Expedição de Certidão.
21/02/2025, 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/02/2025, 06:19
Expedição de Certidão.
21/02/2025, 06:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/02/2025, 06:14
Evolução da Classe Processual
15/01/2025, 10:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/01/2025, 15:16
Recebida petição inicial
07/01/2025, 15:16
Conclusos para despacho
13/12/2024, 11:55
Processo Desarquivado
13/12/2024, 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2024, 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2024, 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2024, 11:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/10/2024, 07:44
Cobrança exaurida no GECOF
18/10/2024, 07:44
Arquivado Definitivamente
17/10/2024, 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
09/10/2024, 03:14
Prazo em Curso
02/10/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarinda da Silva de Paula - Ré: Banco Daycoval S/A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0833308-15.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
30/09/2024, 21:22
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0833308-15.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Daycoval S/A, R$ 1.880,62
30/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
27/09/2024, 20:21
Relação encaminhada ao D.J.
27/09/2024, 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
27/09/2024, 10:36
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 10:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
27/09/2024, 10:35
Emissão da Relação
27/09/2024, 10:34
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/09/2024, 13:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/09/2024, 13:29
Transitado em Julgado em data
23/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo interno interposto contra decisão colegiada de Câmara Cível deste Tribunal, por ser manifestamente incabível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - ação declaratória DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO PROVADA A CONTRATAÇÃO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O desconto de valores no benefício previdenciário da parte autora sem comprovação de contratação caracteriza ato ilícito passível de dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicabilidade do artigo 42, do CDC, ao caso. Em se tratando de dano decorrente de relação extracontratual, sobre a indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça, e a correção monetária, desde a prolação da sentença - Súmula 362, do STJ. E, sobre a indenização por danos materiais, os juros de mora são devidos desde o evento danoso, enquanto que a correção monetária incide desde a data do efetivo prejuízo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo da requerida, nos termos do voto do Relator..
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Clarinda da Silva de Paula, Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0833308-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
02/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/06/2024, 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/06/2024, 17:37
Prazo em Curso
17/06/2024, 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
04/06/2024, 15:46
Prazo em Curso
22/05/2024, 13:01
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
14/05/2024, 20:31
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2024, 07:58
Emissão da Relação
13/05/2024, 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
10/05/2024, 14:16
Prazo em Curso
22/04/2024, 19:11
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
18/04/2024, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
18/04/2024, 07:47
Emissão da Relação
18/04/2024, 06:29
Juntada de Petição de Apelação
12/04/2024, 16:02
Prazo em Curso
05/04/2024, 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2024, 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2024, 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2024, 16:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
20/03/2024, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2024, 07:48
Emissão da Relação
19/03/2024, 12:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/03/2024, 16:24
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 16:24
Registro de Sentença
18/03/2024, 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/03/2024, 16:24
Conclusos para decisão
27/02/2024, 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2024, 17:06
Prazo em Curso
09/02/2024, 11:13
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
08/02/2024, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
08/02/2024, 07:58
Emissão da Relação
07/02/2024, 23:25
Juntada de Petição de Apelação
05/02/2024, 19:15
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 15:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/02/2024, 15:11
Conclusos para decisão
26/01/2024, 18:24
Juntada de Petição de Embargos de declaração
25/01/2024, 14:16
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
15/01/2024, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2024, 07:54
Emissão da Relação
12/01/2024, 18:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/01/2024, 15:42
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
09/01/2024, 15:42
Registro de Sentença
09/01/2024, 15:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/12/2023, 00:31
Conclusos para despacho
11/12/2023, 16:30
Autos preparados para expedição
07/12/2023, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2023, 18:31
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
30/11/2023, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
30/11/2023, 07:50
Emissão da Relação
29/11/2023, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 16:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/11/2023, 16:26
Conclusos para despacho
07/11/2023, 13:36
Prazo em Curso
30/10/2023, 14:51
Prazo em Curso
26/10/2023, 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:58
Prazo em Curso
21/08/2023, 16:23
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
18/08/2023, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
18/08/2023, 07:47
Emissão da Relação
17/08/2023, 11:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2023, 15:59
Proferida decisão interlocutória
17/07/2023, 15:59
Conclusos para despacho
28/06/2023, 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2023, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2023, 16:52
Prazo em Curso
30/05/2023, 16:07
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
26/05/2023, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
26/05/2023, 07:49
Emissão da Relação
25/05/2023, 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2023, 19:01
Prazo em Curso
10/05/2023, 08:48
Prazo em Curso
08/05/2023, 14:41
Documento Digitalizado
08/05/2023, 14:40
Expedição de Carta.
04/05/2023, 15:06
Expedição em análise para assinatura
26/04/2023, 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2023, 15:03
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
13/04/2023, 20:47
Autos preparados para expedição
13/04/2023, 15:12
Relação encaminhada ao D.J.
13/04/2023, 07:42
Emissão da Relação
12/04/2023, 15:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2023, 18:22
Despacho Saneador
21/03/2023, 18:22
Conclusos para decisão
08/03/2023, 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2023, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2023, 13:46
Prazo em Curso
17/02/2023, 13:24
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
16/02/2023, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
16/02/2023, 07:40
Emissão da Relação
15/02/2023, 13:47
Juntada de Petição de Réplica
10/02/2023, 18:26
Juntada de Ofício
10/02/2023, 16:44
Prazo em Curso
11/01/2023, 15:27
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
10/01/2023, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
10/01/2023, 07:42
Emissão da Relação
09/01/2023, 15:34
Juntada de Petição de Contestação
15/12/2022, 14:20
Prazo em Curso
14/12/2022, 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2022, 11:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2022, 16:54
CEJUSC - Conciliação não realizada
25/11/2022, 16:53
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
18/11/2022, 20:34
Relação encaminhada ao D.J.
18/11/2022, 07:42
Emissão da Relação
17/11/2022, 14:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/11/2022, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2022, 18:33
Conclusos para decisão
16/11/2022, 14:54
Juntada de Ofício
11/11/2022, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/11/2022, 16:41
Informação do Sistema
01/11/2022, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2022, 14:01
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
19/10/2022, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
19/10/2022, 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/10/2022, 07:14
Emissão da Relação
18/10/2022, 16:30
Juntada de Ofício
18/10/2022, 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
17/10/2022, 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/10/2022, 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2022, 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2022, 12:10
Prazo em Curso
04/10/2022, 08:22
Prazo em Curso
29/09/2022, 14:02
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
28/09/2022, 20:36
Expedição de Carta.
28/09/2022, 18:14
Expedição de Ofício.
28/09/2022, 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
28/09/2022, 07:38
Expedição em análise para assinatura
27/09/2022, 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
27/09/2022, 17:42
Expedição de Certidão.
27/09/2022, 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
27/09/2022, 13:47
Expedição de Certidão.
27/09/2022, 13:46
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2022 04:40:00, 13ª Vara Cível.
27/09/2022, 13:46
Emissão da Relação
27/09/2022, 13:43
Prazo em Curso
26/09/2022, 16:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/09/2022, 15:59
Proferida decisão interlocutória
15/09/2022, 15:59
Conclusos para decisão
14/09/2022, 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2022, 10:01
Prazo em Curso
30/08/2022, 13:55
Publicado ato_publicado em 24/08/2022.
24/08/2022, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
24/08/2022, 07:40
Emissão da Relação
23/08/2022, 18:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/08/2022, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2022, 13:52
Conclusos para decisão
11/08/2022, 14:21
Informação do Sistema
11/08/2022, 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação