Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Anilda Gonçalves Vilhalva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 373 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 373, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802258-30.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
03/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/01/2025, 20:01
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 07:30
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 12:42
Recebidos os autos
27/01/2025, 17:36
Expedição de tipo de documento.
27/01/2025, 17:36
Documentos
Sentença
•27/01/2025, 17:36
Sentença
•29/05/2024, 07:13
Remetidos os Autos para destino.
04/02/2025, 13:28
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 11:47
Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 14:09
Transitado em Julgado em data
03/02/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Anilda Gonçalves Vilhalva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 373 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 373, desde que devidamente constituído nos autos e com poderes específicos para tal ato. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802258-30.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
03/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/01/2025, 20:01
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 07:30
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 12:42
Recebidos os autos
27/01/2025, 17:36
Expedição de tipo de documento.
27/01/2025, 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2025, 17:36
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
23/01/2025, 15:57
Realizado cálculo de custas
15/01/2025, 07:06
Realizado cálculo de custas
15/01/2025, 07:06
Evolução da Classe Processual
10/01/2025, 16:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/12/2024, 20:00
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 14:30
Realizado cálculo de custas
18/12/2024, 14:03
Expedição de tipo de documento.
18/12/2024, 14:03
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 14:02
Juntada de Petição de tipo
16/12/2024, 10:01
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anilda Gonçalves Vilhalva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como da manifestação do réu de fls. 367 - 370, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802258-30.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
05/12/2024, 20:02
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 07:31
Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 14:01
Juntada de Petição de tipo
28/11/2024, 09:00
Recebidos os autos
27/11/2024, 17:00
Recebidos os autos
27/11/2024, 17:00
Transitado em Julgado em data
27/11/2024, 12:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. III) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelante: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA NESTES AUTOS - APELO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. Comprovada a existência de união estável entre autora e de cujus e, ela tem legitimidade ativa para demandar a indenização do Seguro DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - DIREITO A 50% DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA (artigo 792do Código Civil), MAIS 25%, NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA EM CONCORRÊNCIA COM A MÃE DO FALECIDO - APELO DA AUTORA PROVIDO. A regra do artigo 1.829, inciso II, do Código Civil, é clara ao estabelecer como herdeiros legais, de falecido que não tenha descendentes, os ascendentes em concorrência com o cônjuge supérstite, a ele equiparado o companheiro em união estável. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, negaram provimento ao recurso da Seguradora e deram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator.
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelante: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelante: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelação Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se a apelante Anilda Gonçalves Vilhalva, para que se manifeste sobre as preliminares (inovação recursal - dialeticidade) arguidas em contrarrazões pela Seguradora às fls. 312-314. Após, voltem-me, conclusos.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelante: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
02/08/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
29/07/2024, 20:06
Remetidos os Autos para destino.
29/07/2024, 20:06
Remetidos os Autos para destino.
29/07/2024, 20:06
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 17:59
Juntada de Petição de tipo
24/07/2024, 16:32
Juntada de Petição de tipo
22/07/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anilda Gonçalves Vilhalva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802258-30.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/07/2024, 20:00
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 07:30
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 13:22
Juntada de Petição de tipo
04/07/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anilda Gonçalves Vilhalva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - A parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de pelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802258-30.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -