Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Weliton Barros dos Santos -
Réu: Banco do Brasil SA - HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela autora, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, diante da gratuidade da Justiça. P. R. I.-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB 8348/MS) Processo 0803609-30.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -