Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar dos Santos (OAB 12514/MS) Processo 0801054-85.2024.8.12.0011 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Cleber Gomes Rosa, Mariana Cano Garcia, Rogério Xavier, Ana Ionara dos Santos - Ana Ionara dos Santos, Cleber Gomes Rosa, Mariana Cano Garcia e Rogério Xavier, todos qualificados, formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais. Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas. Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis. Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.