Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0802513-98.2019.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo José do Rosário Gonçalves Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Sentença f. 563-....Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, exceto se beneficiária da gratuidade processual. Havendo depósito do valor em subconta, expeça-se o necessário para o seu levantamento. Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.