Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Mayara Nogueira de Souza Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO CONSTANTE NO CADASTRO "SERASA LIMPA NOME" - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE E NÃO SE ASSEMELHA A CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - REPERCUSSÃO DO TEMA 1264 PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA SOBRESTADA. Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de que o feito fique suspenso até o julgamento definitivo do referido tema 1264 pelo STJ é medida que se impõe nos termos do artigo 1.037, II do CPC, devendo a Secretaria Judiciária adotar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801670-82.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, suspenderam o julgamento do recurso, nos termos do voto do Juiz Fábio Possik Salamene, vencidos o Relator e o 2º Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.