Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lenilda de Oliveira Marques -
Réu: Banco do Brasil S/A - I -
Intimação - ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), Andreia Bezerra Arriero (OAB 26809/MS) Processo 0833208-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de fls. 38/39 para reconsideração da sentença que indeferiu a inicial (fls. 31/34), uma vez que nos termos do art. 494 do CPC: "Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração." II - Assim, uma vez que não se trata de hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas sim de preclusão consumativa com a petição de emenda a fls. 26/28 sem atendimento integral à decisão de fls. 23 naquela oportunidade, a sentença não pode ser revogada, tornada sem efeito ou insubsistente com um mero pedido de reconsideração, que sequer possui previsão legal. III - Posto isso, aguarde-se o decurso do prazo recursal de fls. 37, oportunamente, sendo o caso, arquivem-se os autos com observância das formalidade de praxe.