Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Sedirley Dias -
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Isto posto, ante a perda do objeto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924 c/c art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Não são previstas custas processuais para o cumprimento de sentença. Não condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, por não ter havido intervenção da parte contrária nos autos, bem como ante ao fato de que não houve resistência ao cumprimento da obrigação. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB 430523/SP) Processo 0804260-05.2023.8.12.0800 - Cumprimento Provisório de Decisão - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.