Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•28/08/2025, 10:52
Documento Digitalizado
11/05/2026, 17:03
Publicado ato_publicado em 11/05/2026.
11/05/2026, 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
08/05/2026, 08:00
Emissão da Relação
07/05/2026, 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2026, 17:57
Expedição de Ofício.
29/04/2026, 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
27/04/2026, 17:14
Expedição em análise para assinatura
27/04/2026, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2026, 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2026.
17/04/2026, 03:09
Prazo em Curso
06/04/2026, 06:29
Publicado ato_publicado em 23/03/2026.
23/03/2026, 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
20/03/2026, 07:50
Emissão da Relação
19/03/2026, 16:12
Evolução da Classe Processual
05/03/2026, 12:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/02/2026, 16:25
Proferida decisão interlocutória
24/02/2026, 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 17:39
Conclusos para despacho
22/09/2025, 15:33
Processo Reativado
22/09/2025, 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
28/08/2025, 10:52
Arquivado Definitivamente
16/05/2025, 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
15/04/2025, 03:05
Prazo em Curso
04/04/2025, 10:02
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
04/04/2025, 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
03/04/2025, 07:54
Emissão da Relação
02/04/2025, 16:54
Transitado em Julgado em data
02/04/2025, 13:00
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/04/2025, 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/04/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Embargado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) Diante disso, e considerando que o falecimento do representante legal da parte ocorreu durante o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso,
Embargos de Declaração Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo de petição de informação, a fim de viabilizar a substituição processual e, assim, preservar o interesse particular doespólioe dos herdeiros. Após a regularização do polo ativo ou com o transcurso do prazo legal, voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Embargado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) Diante disso, e considerando que o falecimento do representante legal da parte ocorreu durante o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso,
Embargos de Declaração Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo de petição de informação, a fim de viabilizar a substituição processual e, assim, preservar o interesse particular doespólioe dos herdeiros. Após a regularização do polo ativo ou com o transcurso do prazo legal, voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Embargado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) publicação de cartório: intimação para recolhimento da GRJ para emissão da certidão requerida às fls. 28
Embargos de Declaração Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Embargado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Embargado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Embargado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Apelado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA MONITÓRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - REJEITADAS - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA EM DINHEIRO ILÍQUIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO POSTERIORMENTE CEDIDO A TERCEIRO - ART. 700 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 700, inc. I, do Código de Processo Civil estabelece que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. Assim, inexiste exigência no sentido de que a quantia em dinheiro pretendida seja, de imediato, líquida. O objetivo da ação monitória é, justamente, a constituição de um título executivo judicial, e este, ao final, poderá conter obrigação de pagar quantia em dinheiro líquida ou ilíquida, sendo que, no último caso, será realizada a sua liquidação, nos moldes dos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, o fato de se tratar de quantia ilíquida não quer dizer que a obrigação de pagar não é dotada de certeza, o que revela a presença do interesse de agir. Preliminar rejeitada. Há prova escrita, sem eficácia de título executivo, da existência do débito exigido pelo credor, e os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a evolução do débito e qual é a importância devida, o valor atual da coisa reclamada e o proveito econômico perseguido, conforme exige o art. 700, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, não há falar em ausência de documento hábil para a propositura da ação monitória, uma vez que a pretensão inicial está amparada em prova escrita e os documentos constantes nos autos são suficientes para comprovar a origem, a existência e a evolução do crédito perseguido. Preliminar rejeitada. O Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia, em que o apelante figurou como contratante, e o Contrato de Cessão de Crédito, celebrado entre o advogado contratado (cedente) e o apelado (cessionário), são suficientes para comprovar, indene de dúvidas, que este é o atual titular do crédito cujo devedor é o apelante. Preliminar rejeitada. Perquirindo o inteiro teor da exordial, não se verificam vícios que possam caracterizar a inépcia da inicial, uma vez que restaram adequadamente atendidos os requisitos previstos no art. 700, §§ 2º e 3, do Código de Processo Civil. Ademais, não se está diante de quaisquer das circunstâncias previstas no art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Consta no Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia que este abrange todos os serviços profissionais de advocacia prestados, administrativa ou judicialmente, pelo advogado em favor do apelante com o intuito de regularização deste junto ao Fisco Federal, inclusive com relação aos débitos eventualmente remanescentes após a intervenção do causídico nos processos judiciais que estavam em andamento na data da celebração do contrato. Diante disso, a contraprestação definida na cláusula terceira do contrato será calculada sobre os valores remidos em todos os procedimentos administrativos ou processos judiciais em que o referido advogado tenha atuado em favor apelante, bastando que sejam juntadas cópias destes, a fim de comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados - o que foi realizado. Preliminar rejeitada. Havendo prova de que o apelante contratou o advogado, conforme o Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia que acompanha a inicial, e de que este lhe prestou serviços advocatícios nos processos indicados na exordial, haja vista as cópias extraídas destes processos, resta configurado o direito ao recebimento da contraprestação acordada contratualmente - sendo que, vale ressaltar, o respectivo crédito foi cedido ao apelado, por meio do Contrato de Cessão de Crédito acostado aos autos. Em se tratando de honorários advocatícios contratuais, o termo inicial da correção monetária deveria ser a data em que foi celebrado o contrato, uma vez que foi nesta oportunidade que o valor da verba foi arbitrado pelas partes. No entanto, não houve recurso do apelado - que seria a parte interessada para tanto - acerca deste ponto. Por consequência, a sentença, que fixou como termo inicial da correção monetária o vencimento da dívida, deve ser mantida, sendo que foi, inclusive, favorável ao apelante. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Apelado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodomaq Construtora Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS)
Apelado: Antônio Girelli Advogada: Gabriella Eller Marques Almeida (OAB: 19920/MS) Advogado: Letícia Eller Marques de Almeida (OAB: 26564/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800580-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
13/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/09/2024, 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/09/2024, 06:43
Prazo em Curso
10/09/2024, 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 11:14
Juntada de Petição de Contra-razões
29/08/2024, 22:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
29/08/2024, 03:47
Prazo em Curso
05/08/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0800580-52.2021.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Antônio Girelli - Exectda: Rodomaq Construtora Ltda - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
02/08/2024, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
02/08/2024, 07:50
Emissão da Relação
01/08/2024, 18:40
Juntada de Petição de Apelação
23/07/2024, 20:33
Prazo em Curso
09/07/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0800580-52.2021.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Antônio Girelli - Exectda: Rodomaq Construtora Ltda - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PRAZO CORRETO PARA OS PATRONOS CONSTITUÍDOS: 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios do autor de f. 416/421 e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o erro material e esclarecer que a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários cabe ao REQUERIDO. Por fim, CONHEÇO dos aclaratórios do requerido de f. 422/428 e NEGO-LHES PROVIMENTO. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
08/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
05/07/2024, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
05/07/2024, 07:49
Emissão da Relação
04/07/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Gabriella Eller Marques Almeida (OAB 19920/MS) Processo 0800580-52.2021.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Antônio Girelli - Exectda: Rodomaq Construtora Ltda - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios do autor de f. 416/421 e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o erro material e esclarecer que a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários cabe ao REQUERIDO. Por fim, CONHEÇO dos aclaratórios do requerido de f. 422/428 e NEGO-LHES PROVIMENTO. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
02/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
01/07/2024, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2024, 07:47
Emissão da Relação
28/06/2024, 13:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/06/2024, 18:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2024, 18:09
Conclusos para decisão
27/03/2024, 20:21
Expedição de Certidão.
27/03/2024, 19:58
Juntada de Petição de Contra-razões
04/03/2024, 10:45
Prazo em Curso
26/02/2024, 07:23
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
23/02/2024, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
23/02/2024, 07:47
Emissão da Relação
22/02/2024, 22:15
Juntada de Petição de Embargos de declaração
22/01/2024, 16:52
Juntada de Petição de Embargos de declaração
22/01/2024, 11:20
Prazo em Curso
13/12/2023, 07:30
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
12/12/2023, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2023, 07:43
Emissão da Relação
11/12/2023, 08:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/12/2023, 17:02
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 17:02
Registro de Sentença
07/12/2023, 17:02
Julgado procedente o pedido
07/12/2023, 16:17
Conclusos para julgamento
12/09/2023, 07:45
Juntada de Petição de Alegações finais
05/09/2023, 22:16
Prazo em Curso
15/08/2023, 07:07
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
14/08/2023, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2023, 07:47
Emissão da Relação
10/08/2023, 15:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2023, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 15:04
Conclusos para despacho
07/08/2023, 16:00
Juntada de Petição de Alegações finais
03/08/2023, 15:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/04/2023, 10:27
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
04/04/2023, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
04/04/2023, 07:42
Prazo em Curso
03/04/2023, 13:16
Emissão da Relação
03/04/2023, 13:14
Expedição de Certidão.
03/04/2023, 13:12
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 04:30:00, 12ª Vara Cível.
03/04/2023, 13:12
Prazo em Curso
31/03/2023, 18:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/03/2023, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 13:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/01/2023, 00:01
Conclusos para decisão
16/12/2022, 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2022, 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/11/2022, 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/11/2022, 22:05
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
04/11/2022, 20:34
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2022, 07:39
Emissão da Relação
03/11/2022, 17:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/10/2022, 17:05
Processo saneado
19/10/2022, 13:33
Conclusos para decisão
12/09/2022, 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2022, 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2022, 15:05
Prazo em Curso
01/09/2022, 19:40
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
30/08/2022, 20:31
Relação encaminhada ao D.J.
30/08/2022, 07:36
Emissão da Relação
29/08/2022, 20:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/08/2022, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2022, 17:28
Conclusos para despacho
22/06/2022, 15:42
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
15/06/2022, 14:31
Prazo em Curso
25/05/2022, 21:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
23/05/2022, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2022, 07:37
Emissão da Relação
23/05/2022, 07:21
Juntada de Petição de Contestação
16/05/2022, 21:31
Autos preparados para expedição
28/04/2022, 15:16
Prazo em Curso
25/04/2022, 16:23
Juntada de NULL
25/04/2022, 16:23
Juntada de Mandado
25/04/2022, 16:23
Prazo em Curso
16/02/2022, 11:05
Prazo em Curso
10/02/2022, 17:16
Expedição de Certidão.
10/02/2022, 17:16
Expedição de Mandado.
09/02/2022, 15:27
Expedição em análise para assinatura
09/02/2022, 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2022, 21:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/12/2021, 07:04
Autos preparados para expedição
17/12/2021, 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2021, 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
16/12/2021, 14:08
Prazo em Curso
13/12/2021, 20:49
Publicado ato_publicado em 13/12/2021.
13/12/2021, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
13/12/2021, 07:37
Emissão da Relação
13/12/2021, 07:35
Autos preparados para expedição
23/11/2021, 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/11/2021, 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/11/2021, 23:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/11/2021, 01:51
Prazo em Curso
18/10/2021, 16:02
Prazo em Curso
06/10/2021, 16:25
Expedição de Carta.
06/10/2021, 16:25
Expedição em análise para assinatura
06/10/2021, 16:20
Publicado ato_publicado em 30/08/2021.
30/08/2021, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
26/08/2021, 07:38
Autos preparados para expedição
25/08/2021, 12:35
Emissão da Relação
25/08/2021, 12:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/08/2021, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2021, 14:41
Conclusos para despacho
12/08/2021, 12:08
Correção de Classe - Entrada
12/08/2021, 10:53
Redistribuição de Processo - Saída
11/08/2021, 23:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
11/08/2021, 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
06/08/2021, 05:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/08/2021, 01:06
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
04/08/2021, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
04/08/2021, 07:48
Emissão da Relação
03/08/2021, 15:54
Declarada incompetência
27/07/2021, 14:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/07/2021, 14:03
Conclusos para despacho
27/07/2021, 07:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
26/07/2021, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2021, 22:10
Prazo em Curso
20/07/2021, 14:18
Publicado ato_publicado em 14/07/2021.
14/07/2021, 20:30
Relação encaminhada ao D.J.
13/07/2021, 14:59
Emissão da Relação
13/07/2021, 13:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/06/2021, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2021, 14:26
Conclusos para despacho
08/06/2021, 20:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
07/06/2021, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2021, 11:34
Prazo em Curso
06/05/2021, 16:08
Publicado ato_publicado em 29/04/2021.
29/04/2021, 22:31
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2021, 08:36
Emissão da Relação
28/04/2021, 13:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2021, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2021, 17:47
Conclusos para despacho
23/04/2021, 14:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
23/04/2021, 12:12
Juntada de NULL
22/04/2021, 14:29
Prazo em Curso
07/04/2021, 15:01
Publicado ato_publicado em 27/03/2021.
27/03/2021, 00:32
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2021, 08:37
Emissão da Relação
24/03/2021, 12:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/03/2021, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2021, 13:45
Conclusos para despacho
25/02/2021, 20:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
24/02/2021, 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2021, 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/02/2021, 17:43
Prazo em Curso
02/02/2021, 15:59
Publicado ato_publicado em 26/01/2021.
26/01/2021, 22:23
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2021, 08:14
Emissão da Relação
25/01/2021, 12:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/01/2021, 11:08
Recebida petição inicial
20/01/2021, 16:13
Conclusos para despacho
18/01/2021, 07:26
Informação do Sistema
15/01/2021, 18:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
15/01/2021, 18:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
15/01/2021, 11:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado